Redação Carta Capital
5 de maio de 2011 às 20:54h
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal aprovou, na quinta-feira 6, o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Todos os ministros da Corte acompanharam o voto do relator, Carlos Ayres Britto. “O sexo das pessoas não se presta como fator de desigualação jurídica”, afirmou o magistrado, ao argumentar que a Constituição proíbe o preconceito. De acordo com ele, a sexualidade é uma questão de foro íntimo, a qual o Estado não deve interferir, sobretudo na restrição de garantias civis. “A ausência de lei (sobre o tema) não é ausência do direito.” [enfoque meu: o Ministro também falou que "o direito é maior que a lei"]
Os colegas de toga seguiram o mesmo entendimento. “A homossexualidade não é crime. Então por que o homossexual não pode constituir uma família?”, indagou o ministro Luiz Fux. Com esse reconhecimento do STF, os casais homossexuais passam a ter direitos sobre herança, pensões e podem adotar filhos.
De acordo com Tony Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), o poder judiciário de ao menos dez estados brasileiros já reconheciam a união estável entre casais homossexuais. “A posição favorável do STF amplia essa medida a todo o País”.
Maria Berenice Dias, do Instituto Brasileiro de Direito de Família, afirma que mais de mil casos julgados nos tribunais foram favoráveis à concessão de direitos iguais aos casais homoafetivos, apesar da omissão do Legislativo. “Os funcionários gays do STF, inclusive, possuem os mesmos direitos que os casais heteros”.
Fonte: http://www.cartacapital.com.br/politica/supremo-reconhece-a-uniao-estavel-homoafetiva-por-unanimidade
5 de maio de 2011 às 20:54h
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal aprovou, na quinta-feira 6, o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Todos os ministros da Corte acompanharam o voto do relator, Carlos Ayres Britto. “O sexo das pessoas não se presta como fator de desigualação jurídica”, afirmou o magistrado, ao argumentar que a Constituição proíbe o preconceito. De acordo com ele, a sexualidade é uma questão de foro íntimo, a qual o Estado não deve interferir, sobretudo na restrição de garantias civis. “A ausência de lei (sobre o tema) não é ausência do direito.” [enfoque meu: o Ministro também falou que "o direito é maior que a lei"]
Os colegas de toga seguiram o mesmo entendimento. “A homossexualidade não é crime. Então por que o homossexual não pode constituir uma família?”, indagou o ministro Luiz Fux. Com esse reconhecimento do STF, os casais homossexuais passam a ter direitos sobre herança, pensões e podem adotar filhos.
De acordo com Tony Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), o poder judiciário de ao menos dez estados brasileiros já reconheciam a união estável entre casais homossexuais. “A posição favorável do STF amplia essa medida a todo o País”.
Maria Berenice Dias, do Instituto Brasileiro de Direito de Família, afirma que mais de mil casos julgados nos tribunais foram favoráveis à concessão de direitos iguais aos casais homoafetivos, apesar da omissão do Legislativo. “Os funcionários gays do STF, inclusive, possuem os mesmos direitos que os casais heteros”.
Fonte: http://www.cartacapital.com.br/politica/supremo-reconhece-a-uniao-estavel-homoafetiva-por-unanimidade
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