STF determina pagamento de piso nacional aos professores
Decisão é medida cautelar, mas segundo o Sind-Ute-MG servirá de argumento para pressionar o governo de Minas a pagar o piso. Em greve desde 8 de junho, os professores fazem assembleia nesta quarta
Luana Cruz, em O Estado de Minas, via K Tchufu e THEIA VIVA, por e-mail
Publicação: 24/08/2011 11:52 Atualização: 24/08/2011 12:59
Em meio aos protestos e à greve dos professores estaduais em Minas Gerais, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar os rumos das negociações com o governo. Nesta quarta-feira, um acórdão que garante aos servidores o pagamento de piso salarial nacional como vencimento básico foi publicado no Diário da Justiça. A resolução faz cumprir a Lei 11738 de 2008 e julga improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167) impetrada por governos estaduais contra a obrigatoriedade do pagamento do piso aos professores.
A decisão rejeita o subsídio, que engloba gratificações e benefícios na remuneração do servidor. Segundo o acórdão, o piso corresponde ao vencimento e não à remuneração global. Com a medida cautelar publicada hoje, os governos estaduais ficam obrigados a pagar o piso aos trabalhadores, porém ainda cabe recurso à decisão do STF. Esse pagamento é a principal bandeira defendida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute-MG) na greve que começou dia 8 de junho deste ano.
De acordo com o departamento jurídico do Sind-Ute-MG, cerca de 90% do professores da rede estadual de Minas recebem os salários baseados no vencimento básico. Os servidores, portanto, são beneficiados pela decisão do STF.
Na tarde desta quarta-feira, os professores fazem uma assembleia para definir estratégias e rumos da greve. Eles continuam as discussões sobre pressionar o governo para o imediato cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). De acordo como Sind-Ute-MG, o acórdão servirá como novo argumento para pressionar o governo de Minas.
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