[Segue abaixo o documento produzido por uma comissão tirada no CONSEPE da UESC, do dia 02/09/11 . A pauta do conselho citado foi autonomia universitária, e foi deliberado que essa comissão foi criada para elaborar um documento, que seria o posicionamento da UESC, sobre a autonomia universitária, e sobre a implementação da nova universidade federal, com sede em Itabuna/Ba]
Comissão CONSU/CONSEPE - Autonomia Universitária
A amplitude das suas funções e o grau da sua intervenção na vida econômica e social implicam o reconhecimento do princípio da sujeição das ações finalísticas a um enquadramento ligado à sua natureza de serviço público, entretanto devendo desempenhar as suas tarefas educacionais concretas com autonomia.
Esta dimensão pública das suas funções de produção de bens e de prestação de serviços destinados a satisfazer necessidades coletivas apela à responsabilidade do poder público, criando exigências e limites em concurso com os interesses gerais da sua configuração como entidade que deve pautar-se em princípios norteadores da sua autonomia, tal como prevista na legislação vigente, configurando-se como um direito fundamental da universidade.
A autonomia universitária plena, relativa aos princípios constitutivos da República e à garantia dos direitos fundamentais, é essencial ao desenvolvimento das universidades no cumprimento de suas atividades indissociáveis de ensino, pesquisa e extensão e exige a atenção e articulação do poder público em seus diversos níveis, para ser realizada.
Todavia, a universidade fica, por vezes, tolhida e acanhada diante das transformações sociais e necessidades que se impõem na atualidade. A velocidade das transformações no mundo globalizado exige da universidade maior mobilidade, eficiência, agilidade e capacidade produtiva acelerada. O marco regulatório da autonomia universitária deve refletir precisamente estas novas necessidades e permitir novas soluções para novos problemas que se apresentam para a instituição universitária no século XXI.
Na perspectiva da autonomia universitária, a UESC, como parte do sistema educacional superior brasileiro, deve participar ativamente na criação e na execução das políticas de educação, ciência, cultura e tecnologia, buscando assegurar o direito de ser ouvida acerca dos marcos legais e dos processos de implantação, desenvolvimento, organização acadêmica, de formação e de prestação de serviços, em sua área de abrangência.
A Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, criada pela Lei 6.344, de 05 de dezembro de 1991, reorganizada pela Lei 6.898, de 18 de agosto de 1995 e pela Lei 7.176, de 10 de setembro de 1997, vinculada à Secretaria da Educação, é uma entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede no Km 16 da BR-415 (rodovia Ilhéus-Itabuna), município de Ilhéus -Bahia. Destinada a atuar na Região Sul do Estado da Bahia, compreende 74 municípios, 2 milhões de habitantes, 14% da população do Estado da Bahia.
Detentora de substantivo patrimônio afeto, há décadas dispõe de vasta capacidade administrativa e técnico-científica instalada e está em processo de larga expansão no atendimento do amplo leque de exigências legais, acadêmico-científicas, e das necessidades da sociedade.
Atualmente a UESC tem uma comunidade acadêmica composta por 9.000 estudantes, 300 servidores técnico-administrativos e 720 docentes. Oferece 33 cursos de graduação presenciais, 4 cursos de graduação em Educação a Distância vinculados ao Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, 7 cursos de formação para professores vinculados ao PARFOR, 13 mestrados e 3 doutorados. A formação de professores está alinhada com a política pública de consolidação das licenciaturas por meio da adesão ao PARFOR, PRODOCÊNCIA e PIBID. Desenvolve em média 266 projetos de pesquisa por ano, com aporte de recursos externos captados em agências de fomento na ordem de 17 milhões de reais. O Programa de Iniciação Científica encontra-se consolidado com 324 bolsas concedidas em 2010, das quais 214 são oriundas de agências externas (FAPESB, CNPq). As atividades de extensão alcançam anualmente um público de 245.000 pessoas em 8 diferentes áreas temáticas, cabendo destacar a importante contribuição da UESC em políticas públicas voltadas para a alfabetização e preparação de jovens para o ingresso no ensino superior.
Assim, conforme prerrogativas que definem uma universidade, constantes em parecer do Conselho Nacional de Educação, a UESC atende a todos os requisitos, estando apta a contribuir para a consolidação do sistema de ensino superior hoje, na região e no Brasil.
Em relação ao nível federal, a UESC tem buscado aprofundar crescentemente suas interações no sentido do fortalecimento do desempenho em torno das normas gerais da educação, atentando para a superação dos limites sinalizados nas avaliações que são feitas dos cursos da instituição bem como recentemente deliberou pela adesão ao Sistema de Seleção Unificada - SiSu- e vem atendendo às demandas de ciência, tecnologia e inovação.
Esta instituição tem trabalhado concentradamente para atender aos parâmetros educacionais propostos nacionalmente, com os quais está alinhada, entre outros, expandindo sua infra-estrutura e projeto institucional para a atuação em áreas prioritárias e aperfeiçoamento da formação de professores. Em nenhum momento a UESC se aparta dos objetivos afirmados nos marcos legais fundamentais do Brasil, bem como das metas estabelecidas em projeto nacional de desenvolvimento.
O promissor advento da Universidade Federal do Sul da Bahia - UFESBA- na área de abrangência da UESC impõe a necessidade de participação dessa instituição na discussão e elaboração do projeto de implantação da nova IES na região, sobretudo, em face dos princípios mais gerais da administração pública e das responsabilidades constitucionalmente estabelecidas de inter-relação entre as esferas públicas no atendimento da educação de nível superior. A UESC tem sido ao longo de sua trajetória um locus de aporte significativo dos recursos públicos na região. E é do interesse da sociedade que os investimentos públicos nela empregados sejam necessariamente integrados para atingir com máxima racionalidade e eficácia o desenvolvimento da região e do país.
A autonomia tal como se configura hoje nas universidades responde por sua capacidade de organização e gestão, todavia há limitações que precisam, ainda, ser superadas. No âmbito estadual, há excessiva aderência da administração universitária ao aparelho estatal, por exemplo, no gerenciamento de compras, de realização de licitações, de gestão de obras, na execução de recursos captados nas agências de fomento. Urge discutir e redefinir um marco legal no Estado, o qual viabilize maior flexibilidade e agilidade à universidade para que ela possa exercer com mais eficiência as suas funções precípuas e fazer crescer os índices de ensino e de produtividade em ciência, tecnologia e inovação.
Não só a autonomia administrativa e de gestão da universidade carece de reconfiguração do marco legal, também a Universidade necessita de legislação mais flexível para a efetividade da autonomia financeira. É fato que o contingenciamento do orçamento é limitante da autonomia da universidade e de sua capacidade de produção de conhecimento e formação de recursos humanos. O Brasil, para se desenvolver e competir internacionalmente, necessita triplicar o número de profissionais formados na área tecnológica, melhorar os índices educacionais do país, formar docentes qualificados, dentre tantos outros desafios. A falta de flexibilidade orçamentária e financeira retira da universidade o poder de investir em setores essenciais ao seu
funcionamento e, portanto, limita sua capacidade de contribuir para a produção de conhecimento e formação de recursos humanos de excelência em curto e médio prazo.
Uma vez que a instituição universitária já tem garantida em lei a autonomia didático-pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial, deseja no exercício de sua autonomia condições legais e econômicas que lhe permitam responder de forma ágil e eficiente às demandas da sociedade brasileira no século XXI.
Em relação à esfera estadual é imperativo e urgente que a autonomia universitária seja realizada, sobretudo nos aspectos administrativos e de gestão financeira que por sua vez atingem sobremaneira e crescentemente sua face didático-pedagógica. No sentido contrário da garantia dos recursos adequados ao seu funcionamento e desenvolvimento, a instituição tem sofrido graves restrições no campo orçamentário, seja através das limitações pelo Governo do Estado do volume de recursos a ela destinado, do crescente contingenciamento de suas despesas, seja por aquelas impostas à aplicação destes recursos. É ainda fundamental que sejam extirpadas do ordenamento jurídico estadual leis regulamentares que firam aos princípios constitucionais norteadores da autonomia, a exemplo da gestão democrática.
Ante o exposto, A UESC reivindica participação na comissão de implantação da UFESBA e da discussão junto ao Governo do Estado sobre o novo marco legal regulatório da autonomia para as universidades estaduais da Bahia.